Edmundo não consegue responsabilizar dirigentes do Fluminense por dívidas trabalhistas
jurídica de entidade de direito privado, e às sanções e responsabilidades previstas no artigo 1.017 do mesmo código... Isto porque o dispositivo expressa claramente que os bens particulares de dirigentes de clubes desportivos estão sujeitos ao disposto no artigo 50 do Código Civil , que trata da desconsideração da personalidade