Art. 106, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social em Notícias

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  • Aposentadoria por Idade

    Notícias18/03/2010Direito Doméstico
    O rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106 , parágrafo único da Lei nº 8.213 /1991, é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissíveis, portanto... Qualidade de Segurado Implementada a idade mínima e cumprida a carência exigida, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana prevista no artigo 48 da Lei nº 8.213 /91. 2... 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos, se mulher, e comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua (art. 48 , §§ 1º e 2º , da Lei nº 8.213
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