Art. 12, § 4 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Notícias

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  • Qual a diferença entre a perda e a suspensão dos direitos políticos? - Renata Cristina Moreira da Silva

    Notícias20/04/2010Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    As hipóteses de perda dos direitos políticos são: - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12 , CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso... A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15 , da CF/88 . Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos
  • Brasileiro nato que adquire nacionalidade norte-americana perde a brasileira, diz STF

    Notícias05/04/2017Professor Rafael Siqueira
    [iv] Art. 12 , § 4º , II , b , da CF/88 , incluído pela Emenda Constitucional de Revisão 3 /1994. [v] http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/outros-servicos/nacionalidade-brasileira... Não é lícito ao Brasil, a partir da redação dada ao art. 12 da Constituição pela EC n. 3 /94, exigir de seus nacionais que abram mão de uma segunda cidadania quando o planejamento de vida deste brasileiro... Por questão de soberania nacional, a Constituição da República constitui a única fonte normativa das hipóteses taxativamente previstas para aquisição e perda da nacionalidade brasileira
  • Infidelidade partidária é tema de palestra

    Notícias08/07/2008Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    art. 12 , § 4º , II ) casos em que ao legislativo ou judiciário, só cabe a função declaratória da vacância, permitindo-se a convocação do suplente, ou do vice... O mandato, na verdade, é do povo, seu outorgante, que detém o poder do sufrágio e do voto, no comando da República ( CF/ 88 , art. 14 , caput)... Sem falar no componente ético da questão (não há política sem ética, pois os termos se fluem num só significado), impera dizer que o direito de alguém filiar-se e desfiliar-se é constitucional ( CF/ 88
  • TJ-MG - Infidelidade partidária é tema de palestra

    Notícias30/05/2008JurisWay
    art. 12 , § 4º , II ) casos em que ao legislativo ou judiciário, só cabe a função declaratória da vacância, permitindo-se a convocação do suplente, ou do vice... O mandato, na verdade, é do povo, seu outorgante, que detém o poder do sufrágio e do voto, no comando da República ( CF/ 88 , art. 14 , caput)... Sem falar no componente ético da questão (não há política sem ética, pois os termos se fluem num só significado), impera dizer que o direito de alguém filiar-se e desfiliar-se é constitucional ( CF/ 88
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