Qual a diferença entre a perda e a suspensão dos direitos políticos? - Renata Cristina Moreira da Silva
A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.
As hipóteses de perda dos direitos políticos são:
- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
- aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
- condenação por improbidade administrativa
- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
12 Comentários
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O presente artigo,por sinal bem elucidativo,eximiu-se somente de comentar sobre o inciso IV do artigo 15 de nossa Constituição cidadã,ao qual, refere-se àqueles que recusam cumprir obrigações a todos imposta ou, o cumprimento de prestação alternativa nos termos do artigo 5o, VIII. O agente que desobrigar-se a esta ação terá como penalidade a perda de seus direitos políticos.Grato continuar lendo
Eu procurei esse texto explicativo justamente para entender o artigo 15 da CF, que por sinal foi bem elucidativo. continuar lendo
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos se resolvem por si só, com o decurso do prazo das penas, por exemplo.
A perda necessita de ação por parte do indivíduo. Por isso a vasta maioria da doutrina entende que a recusa em cumprir prestação alternativa é caso de perda de direitos políticos, pois a sanção dura indefinidamente, até o indivíduo adimplir com suas obrigações. continuar lendo
Aprendo muito com vocês. De forma clara e objetiva, nos é transmitido o conhecimento. continuar lendo
Dentre as hipóteses de SUSPENSÃO de direitos políticos está a prevista no inciso IV, do artigo 15, da Carta da Republica:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; continuar lendo