Art. 124, Inc. Xv do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96 em Notícias

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  • Empresa de pagamento pode continuar usando marca Cielo, decide TRF-2

    Notícias28/06/2017Consultor Jurídico
    Registro de nomes A decisão envolve o artigo 124 , inciso XV da Lei da Propriedade Industrial (lei nº 9.279 /96), que proíbe o registro de nomes civis, nomes de família ou patronímicos sem a autorização... em especial do inciso XIX do artigo 124... Propriedade Intelectual do Lima Feigelson Advogados, explica independentemente de outros aspectos como autorização, o registro do termo ou da expressão sempre estará sujeita às demais regras da Lei da Propriedade Industrial
  • Empresário não consegue retirar sobrenome de joalheria

    Notícias05/12/2012Consultor Jurídico
    A relatora dos Embargos Infringentes, desembargadora Isabel Dias Almeida, disse não desconhecer que o artigo 124 , inciso XV , da Lei 9.279 /96, estabelece que não se pode registrar o nome civil ou sua... Gonçalves lembrou também que o artigo 124 , inciso XV , da Lei 9.279 /96, estabelece: Não são registráveis como marca: () o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros... Este dispositivo constitucional garantiu a edição da Lei 9.279 /1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, onde o capítulo IV trata dos Direitos sobre a Marca
  • Joalheria não precisa abrir mão de sobrenome em marca

    Notícias25/05/2012Consultor Jurídico
    Gonçalves lembrou também que o artigo 124 , inciso XV , da Lei 9.279 /96 estabelece: “Não são registráveis como marca: (…) o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros... Este dispositivo constitucional garantiu a edição da Lei 9.279 /1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, onde o capítulo IV trata dos Direitos sobre a Marca
  • Joalheria não tem que abrir mão de sobrenome em sua marca, decide TJ-RS

    Notícias25/05/2012Consultor Jurídico
    Gonçalves lembrou também que o artigo 124 , inciso XV , da Lei 9.279 /96 estabelece: Não são registráveis como marca: () o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros... Este dispositivo constitucional garantiu a edição da Lei 9.279 /1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, onde o capítulo IV trata dos Direitos sobre a Marca
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