TJ/SP: Condomínio não pode impedir locatários temporários de usar áreas comuns
O pedido de dano moral foi negado pelo magistrado. " A prática de ato ilícito, por si só, não gera dever de indenizar moralmente, até porque, nos termos do art. 944 do CC/02 , a indenização mede-se pela... possível a separação dos direitos de cada condômino às partes comuns, de sua propriedade exclusiva, pela íntima conexão entre a unidade imobiliária e as frações ideais. " O magistrado citou o artigo 1.339