Art. 148 do Código Processo Penal em Notícias

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  • Toron: PL fixa tempo excessivo na escuta e não dá prazo para defesa analisar conversas

    As dúvidas a respeito da autenticidade ou integridade do material produzido serão dirimidas pelo juiz, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 145 a 148 do Código de Processo Penal... Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, no que com ela não colidirem, as disposições do Código de Processo Penal e do Código de Processo Penal Militar . Art. 25... O art. 581 do Decreto-Lei nº 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: " Art. 581
  • TORON: PL permite escutas em excesso enão dá prazo para defesa ouvir conversas

    Notícias28/08/2008OAB - Seccional do Rio Grande do Norte
    As dúvidas a respeito da autenticidade ou integridade do material produzido serão dirimidas pelo juiz, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 145 a 148 do Código de Processo Penal... Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, no que com ela não colidirem, as disposições do Código de Processo Penal e do Código de Processo Penal Militar . Art. 25... O art. 581 do Decreto-Lei nº 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 581
  • Leia o projeto que muda as regras das escutas telefônicas

    Notícias30/07/2008OAB - Seccional Bahia
    As dúvidas a respeito da autenticidade ou integridade do material produzido serão dirimidas pelo juiz, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 145 a 148 do Código de Processo Penal... Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, no que com ela não colidirem, as disposições do Código de Processo Penal e do Código de Processo Penal Militar . Art. 26... O art. 581 do Decreto-Lei no 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXV: Art. 581
  • Lei dos grampos

    Notícias30/07/2008OAB - Sergipe
    As dúvidas a respeito da autenticidade ou integridade do material produzido serão dirimidas pelo juiz, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 145 a 148 do Código de Processo Penal... Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, no que com ela não colidirem, as disposições do Código de Processo Penal e do Código de Processo Penal Militar . Art. 26... O art. 581 do Decreto-Lei no 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXV: “Art. 581
  • Leia o projeto que muda as regras das escutas telefônicas

    Notícias30/07/2008OAB - Seccional Maranhão
    As dúvidas a respeito da autenticidade ou integridade do material produzido serão dirimidas pelo juiz, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 145 a 148 do Código de Processo Penal... Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, no que com ela não colidirem, as disposições do Código de Processo Penal e do Código de Processo Penal Militar . Art. 26... O art. 581 do Decreto-Lei no 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXV: “Art. 581
  • Leia o projeto sobre grampos que tem apoio do presidente Lula

    Notícias29/07/2008Consultor Jurídico
    As dúvidas a respeito da autenticidade ou integridade do material produzido serão dirimidas pelo juiz, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 145 a 148 do Código de Processo Penal... Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, no que com ela não colidirem, as disposições do Código de Processo Penal e do Código de Processo Penal Militar . Art. 26... O art. 581 do Decreto-Lei no 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXV: “Art. 581
  • Projeto das escutas do governo não agrada defesa, nem acusação

    Notícias07/09/2008Consultor Jurídico
    As dúvidas a respeito da autenticidade ou integridade do material produzido serão dirimidas pelo juiz, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 145 a 148 do Código de Processo Penal... Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, no que com ela não colidirem, as disposições do Código de Processo Penal e do Código de Processo Penal Militar . Art. 25... O art. 581 do Decreto-Lei nº 3.689 , de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “Art. 581
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