Art. 149, § 2 do Código Processo Penal em Notícias

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  • Atuação do defensor público como curador especial tem efeito endoprocessual

    Notícias17/11/2015Consultor Jurídico
    Artigo 149 , parágrafo 2º : O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas... poderá postular em juízo, devendo ser nomeada a Defensoria, caso não prefira contratar advogado de sua confiança (nada impedindo que, sendo o curador advogado, este desempenhe ambas as funções). [1] CPP
  • Há incompatibilidade entre a Lei de Juizados Especiais e a inimputabilidade penal?

    Notícias04/09/2017Justificando
    § 2º , do Código de Processo Penal , em caso de constatação de insanidade mental do acusado, o juiz nomeará curador especial para acompanhá-lo durante o processo... medida de segurança tem natureza jurídica de sanção, não nos parece razoável o argumento de negação da aplicação da lei do JECRIM aos inimputáveis por ausência de previsão legal.[5] Conforme o artigo 149
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