Art. 15, § 4 da Lei de Benefícios da Previdência Social em Notícias

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  • DECISÃO: Negado aposentadoria por invalidez a beneficiário que não comprovou recolhimentos na condição de baixa renda

    § 4º , da Lei nº 8.213 /91; havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão contadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência... O desembargador asseverou que, nos termos do disposto nos incisos I e II , do art. 15 , da Lei nº 8.213 /91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, o segurado que estiver em... ocorrerá no dia seguinte ao término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao final dos prazos fixados no art. 15
  • Doméstica desempregada de Fortaleza com coxatrose grave tem direito a auxílio-doença

    Notícias01/09/2021Everton Vilar
    Assim, tomando como base o término do seu último vínculo, em 8/1/2019, bem como aplicando-se a extensão do período de graça, conforme disposto no art. 15 , II c/c §§ 2º e da Lei nº. 8.213 /91, não resta... Imprescindível, portanto, a comprovação de incapacidade temporária para o trabalho ou para atividade habitual (arts. 59 e 60 da Lei n.º 8.213 /91)... Relativamente ao prazo estimado para a duração do benefício de auxílio por incapacidade temporária, foram incluídos os seguintes parágrafos ao art. 60 da Lei de Benefícios
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