Código Florestal
1º da Lei nº 4.771/65)... A Medida Provisória nº 2166 -67/01, que alterou o , introduziu, então, a definição de áreas de preservação permanente, como: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação... Isso porque a ressalva contida no caput do art. 16, em sua redação original, foi revogada, não havendo mais a exceção legal para o caso das propriedades públicas