Remuneração de depositário particular é definida pelo juiz e não precisa seguir tabela da corte estadual
Nos termos do artigo 160 do Código de Processo Civil , essa retribuição é fixada pelo magistrado com base em critérios como a situação dos bens e as dificuldades para a execução do trabalho, não havendo... Desse modo – acrescentou a ministra –, quando o juiz fixa a remuneração do depositário, com base nos critérios do artigo 160 do CPC , "deve o interessado na prática do ato processual antecipar o pagamento... O artigo 160 do CPC – prosseguiu – define que a remuneração do depositário deve ser fixada, a critério do juiz, com base na situação dos bens, no tempo de serviço e nas dificuldades para execução do serviço