Julgada procedente ação da UNAFE que questiona contratação de advogados pelo Ministério das Comunicações
da Lei 8745 /93; além do que não presta a devida homenagem, também, aos ditames de contratação estabelecidos pelo artigo 131, 2º da CF/88"... Juiza Federal Emilia Maria Velano afirmou que "a contratação temporária de profissionais para atuação na seara jurídica, nos moldes esposados no edital atacado, viola, outrossim, o disposto no artigo 2º