Adicione tópicos
Julgada procedente ação da UNAFE que questiona contratação de advogados pelo MC
Publicado por União dos Advogados Públicos Federais do Brasil
há 14 anos
Foi julgada procedente, na última semana, a ação civil pública nº 2008.34.00.035289-7, movida pela UNAFE para impedir a contratação ilegal de advogados temporários pelo Ministério das Comunicações. Ao sentenciar o processo, a Juiza Federal Emilia Maria Velano afirmou que “a contratação temporária de profissionais para atuação na seara jurídica, nos moldes esposados no edital atacado, viola, outrossim, o disposto no artigo 2º da Lei 8745/93; além do que não presta a devida homenagem, também, aos ditames de contratação estabelecidos pelo artigo 131, § 2º da CF/88″.
Jornalista Responsável: Roberta Mrad
imprensa@unafe.org.br
(61) 3039-2803 / (61) 3202-6361 / (61) 3037-9441
Essa é mais uma vitória da entidade em sua campanha contra a terceirização ilegal das atividades da AGU. Ao longo do ano passado, a UNAFE conseguiu decisões liminares suspendendo licitações similares para preenchimento de vagas em diversos Ministérios e autarquias, além de ter celebrado acordo histórico com o Ministério da Justiça, que se comprometeu a não mais realizar concursos similares sob pena de multa de R$ 10.000 por profissional contratado.
Clique aqui para ver o acordo judicial com o ministério da Justiça.
Confira aqui o teor da sentença.
Jornalista Responsável: Roberta Mrad
imprensa@unafe.org.br
(61) 3039-2803 / (61) 3202-6361 / (61) 3037-9441
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.