Suspensa contratação de advogados para Ministério das Comunicações
Está suspensa a contratação temporária de advogados para atuar no jurídico do Ministério das Comunicações. A decisão é da juíza substituta da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Emília Maria Velano. A Ação Civil Pública foi proposta pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil contra ato da União e do secretário-sxecutivo do Ministério das Comunicações.
Segundo a autora, o preenchimento de vagas destinadas à contratação temporária de bacharéis em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, para exercer as funções listadas no edital do certame, é inconstitucional e ilegal. Isso porque a contratação de profissionais para atuar na Advocacia Pública Federal deve obedecer à Lei Complementar 73/93 e ao ar...
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