Art. 206 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Notícias

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  • A possibilidade do manejo de mandado de segurança contra decisões interlocutórias não agraváveis

    Notícias14/04/2017Ronildo Alves
    DO ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DO ART. 373 , § 1º DO CPC O art. 373 , I e II , do CPC/15 dispõe sobre as chamadas regras estáticas de distribuição de ônus da prova e constitui efetiva inovação em nosso ordenamento... Já para Fredie Didier [5] : “ No CPC-2015 , a definição de decisão interlocutória passou a ser residual: o que não for sentença é interlocutória... art. 1.015 , caput), 351 ou seja, contra os pronunciamentos judiciais de natureza decisória que não se enquadrem no conceito de sentença (art. 203, § 2º). ” [9] A nova e digesta Codificação Processual
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