Art. 206 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Art. 206 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206 , § 5º, I DO CPC . NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A cessão de crédito configura como negócio jurídico no qual o antigo credor (cedente) transfere aos terceiros estranhos (cessionários) créditos referentes à relação obrigacional em que o cessionário é estranho. 2. Nos termos do art. 778 , § 1º , III , do CPC , o cessionário pode promover a execução forçada de crédito adquirido, requerendo, caso queira, a sucessão processual no procedimento de execução. No entanto, tal hipótese não implica em decretação de ilegitimidade ativa do cedente que propôs o início do cumprimento de sentença, visto que este possui legitimidade extraordinária para continuar no polo ativo da ação. 3. A pretensão do credor para cobrança de dívidas líquidas decorrentes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos, contado do vencimento da obrigação assumida, consoante regra do artigo 206 , § 5º , I , do Código Civil de 2002 . 4. Recurso conhecido e não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO AFASTADA EM DESPACHO SANEADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO NOVAMENTE TRATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM APELAÇÃO DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 487 , INCISO II , C.C. 1.015 , II , DO CPC/2015 . RECURSO PROVIDO. 1. A questão posta cinge-se em saber se houve ou não preclusão em relação à prescrição suscitada pela parte ora recorrida, considerando que o Juízo de primeiro grau decidiu a respeito na decisão saneadora e não houve interposição do respectivo agravo de instrumento. 2. Esta Corte Superior, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 , tem entendimento pacífico no sentido de ser necessária a interposição de agravo de instrumento contra a decisão saneadora que afasta a prescrição, sob pena de preclusão consumativa. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem não reconheceu a preclusão da matéria, por entender que o STJ somente pacificou o cabimento de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que afasta a alegação de prescrição, após a vigência do CPC/2015 , no início de 2019, com o julgamento do REsp n. 1.778.237/RS , ou seja, em momento posterior à prolação da decisão saneadora que afastara a prescrição na ação subjacente. 4. Ocorre que, nos termos do art. 487 , inciso II , do CPC/2015 , a decisão que aprecia requerimento da parte sobre prescrição trata de questão relacionada ao próprio mérito da causa. Logo, esse decisum submete-se ao disposto no inciso II do art. 1.015 do novo CPC , o qual estabelece o cabimento de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre o "mérito do processo". 5. Por essa razão, havendo expressa previsão legal de cabimento do agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versar sobre o mérito do processo, o que inclui, a teor do art. 487 , inciso II , do CPC/2015 , a questão relativa à ocorrência da prescrição, não há como afastar a ocorrência da preclusão consumativa na hipótese. 6. Com efeito, ao contrário do que entendeu o Tribunal de origem, a necessidade de interposição de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que reconhece ou afasta a prescrição, na vigência do novo diploma processual, não decorre de interpretação jurisprudencial do STJ, mas sim de expressa determinação legal - arts. 487 , II , c.c. 1.015 , II , do CPC/2015 .7. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA XXXXX/STJ. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015 . COMINAÇÃO DE ASTREINTES NA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERIDA CONTRA A PARTE 'EX ADVERSA'. CABIMENTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . NECESSIDADE DE PRÉVIO JUÍZO DE PROBABILIDADE E DE PRÉVIA TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO OU OUTRA MEDIDA COERCITIVA. CASO CONCRETO. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PEDIDO AUTÔNOMO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO PERTINENTE À INSCRIÇÃO NEGATIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIO JUÍZO DE PROBABILIDADE E DE PRÉVIA TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO OU OUTRA MEDIDA COERCITIVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Delimitação da controvérsia: exibição incidental ou autônoma de documentos requerida contra a parte 'ex adversa' em demanda de direito privado. 2. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : "Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400 , parágrafo único , do CPC/2015 " (Tema XXXXX/STJ). 3. Caso concreto: 3.1. Controvérsia acerca da cominação de astreintes em ação autônoma de exibição ajuizada com o escopo de ter acesso ao contrato que teria dado origem a uma inscrição negativa em cadastro de inadimplentes. 3.2. Indeferimento da petição inicial pelo juízo de origem, tendo o Tribunal de origem reformado a sentença e, aplicando a teoria da causa madura, julgado procedente o pedido de exibição, com cominação de astreintes. 3.3. Descabimento da cominação de astreintes sem prévio juízo de probabilidade acerca da existência da relação jurídica e do documento, nos termos da tese firmada neste voto. 3.4. Necessidade de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, antes da cominação de astreintes. 3.5. Desconstituição da sentença e do acórdão recorrido para que seja retomado o curso da ação de exibição de documentos para possibilitar a aplicação da tese consolidada neste voto, como se entender de direito. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, EM PARTE.

Doutrina que cita Art. 206 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Capa

    Curso de Processo Civil Completo

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Eduardo Cambi, Sandro Gilbert Martins, Rogéria Dotti, Sandro Marcelo Kozikoski e Paulo Eduardo D’Arce Pinheiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso Avançado de Processo Civil - Vol 4 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    O Cpc de 2015 Visto Pelo Stj

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim, Sérgio Luíz Kukina, Pedro Miranda de Oliveira e Alexandre Freire

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Art. 206 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • [Modelo] Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela - NCPC

    Modelos • 16/06/2016 • Lucas Rocha Vieira

    Não obstante, os arts. 1003 , § 5º e 1.015 , inciso I do Código de Processo Civil dispõe que caberá agravo de instrumento no prazo de 15 dias, sendo resguardado caso a decisão cause ao agravante lesão... I do CPC ; g) A juntada da declaração de inexistência de documentos, conforme art. 1.017 , inc... Amoldada à principiologia do ensino consagrada na Carta Constitucional, notadamente à liberdade de apreender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II), a regra constitucional

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...