Art. 216 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90 em Notícias

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  • TRF da 2ª região julgou idade máxima para recebimento de pensão por morte por estudantes universitários

    Notícias07/06/2017Patricia Teixeira
    O juízo a quo considerou que não existir previsão legal que amparasse o pedido de extensão do prazo de recebimento da pensão, uma vez que os artigos 216 , 217 e 222 da lei 8.112 /90 estabelecem que os... O Órgão Especial do TRF da 2ª região rejeitou arguição de inconstitucionalidade dos artigos 217 , inciso IV , alínea a , e 222 , inciso IV , da lei 8.112 /90, que estabelecem como sendo de 21 anos a idade... Para ela, ao estabelecer o limite etário de 21 anos para o recebimento da pensão por morte dos servidores públicos civis, a lei 8.112 /90 apresentou “completa desarmonia” com o restante do ordenamento
  • Pauta de julgamentos previstos para esta quinta-feira (28), no Plenário

    Em discussão: Para a Impetrante, a pensão somente se extinguiria com a morte ou maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216 , § 2º , e 222 da Lei n. 8.112 /90... Alega a Impetrante afronta a seu direito, pois assevera que a pensão somente se extinguiria com a morte ou a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216 , § 2º , e 222 da Lei n. 8.112 /1990... Sustenta o impetrante ofensa ao art. 37 , inciso VIII , da CF/88 ; ao art. 37 , § 1º , da Lei nº 7.853 /89; ao art. 5º , § 2º , da Lei nº 8.112 /90 e ao art. 37 , § 2º , do Decreto nº 3.298 /99
  • Pauta de julgamento da sessão plenária de segunda-feira (11)

    Em discussão: Para a Impetrante, a pensão somente se extinguiria com a morte ou maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216 , § 2º , e 222 da Lei n. 8.112 /90... Alega a Impetrante afronta a seu direito, pois assevera que a pensão somente se extinguiria com a morte ou a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216 , § 2º , e 222 da Lei n. 8.112 /1990... Sustenta o impetrante ofensa ao art. 37 , inciso VIII , da CF/88 ; ao art. 37 , § 1º , da Lei nº 7.853 /89; ao art. 5º , § 2º , da Lei nº 8.112 /90 e ao art. 37 , § 2º , do Decreto nº 3.298 /99
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