Estabilidade por Acidente de Trabalho
O art. 22 da Lei nº 8.213 /91 prevê que todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ou pelo empregador doméstico ao INSS até o primeiro útil seguinte ao da ocorrência... A legislação prevê por meio do artigo 118 da Lei nº 8.213 /91 a estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente do trabalho , pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário... III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213 /91