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8 de Maio de 2024
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    Emissão da CAT no Contrato Temporário ou de Experiência Gera Estabilidade?

    A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.

    O art. 22 da Lei nº 8.213/91 prevê que todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS até o primeiro útil seguinte ao da ocorrência e, de imediato, em caso de morte, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição , sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    A legislação prevê por meio do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 a estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente do trabalho , pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário , independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Clique aqui e veja o embasamento legal que garante o direito à estabilidade provisória mesmo nos contratos firmados a títulos precários (contrato determinado).

    Fonte: Blog Tributário

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