Disse vamos com calma: artigo 252 , § 1º , Código Civil : não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. Ela vai ter de dar tudo de uma vez... Afora a repercussão da turma do politicamente correto, uma leitura bem humorada pode render risos com sacadas como se o seu amigo prometeu a você arranjar aquela garota e não conseguiu, Código Civil... Se a garota foi com você ao quarto, prometendo mundos e fundos (principalmente fundos), mas o máximo que você conseguiu foi um beijo, Código Civil , artigo 233 obrigação de dar: a obrigação de dar coisa