Art. 259 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Notícias

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  • Ação civil pública como substitutiva da usucapião coletiva

    Notícias07/11/2017Justificando
    Desta forma, a ação em comento deve ser regida pelo procedimento comum, alterando-se o artigo 9.º da Lei da Ação Civil Pública, na parte final, na medida em que remete os procedimentos do CPC /73, adequando-a... fazendo alusão ao instituto nos artigos 243 , parágrafo 3.º e artigo 259 , inciso I... Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869 , de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições”. [8] Fonte: Defensoria
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