Entretanto, não há óbice a que se aplique in casu o disposto na Lei 6.766 /1979, art. 26 , § 6º. 7. Em primeiro lugar, o E... Além disso, não é possível aplicar ao caso o disposto na Lei 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, art. 26 , § 6º , porque a área não foi objeto de loteamento ou desmembramento. 1.2... Portanto, aplica-se ao caso o disposto na Lei 6.766 /79, art. 26 , § 6º , e a escritura pública de compra e venda, já inscrita, acompanhada - como está - de prova de adimplemento e prescrição do preço