Art. 28 da Lei 3071/16 em Notícias

1 resultado
Ordenar Por
  • Para punir índio, ele deve saber que cometeu ato ilícito

    Notícias17/09/2006Consultor Jurídico
    A lei penal exprime essas exigências, de modo negativo, ao estabelecer as hipóteses de inimputabilidade ou de redução da responsabilidade (arts. 26 e parágrafo único e 28, §§ 1º e 2º). (...)... Esse tratamento era forjado, sobretudo, na regra constante do artigo 6º , inciso III , do Código Civil revogado (Lei 3.071/16), que elencava os índios entre os relativamente incapazes de praticar atos... São Paulo: Saraiva, 1994, p. 315. 4.http://www.funai.gov.br/indios/conteudo.htm - visitado em 06.05.2006 [5] Lei nº 6.001 1, de 19.12.1973: “art. 4º º Os índios são considerados: I - Isolados- Quando vivem
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo