Cautelar de exibição de documentos e seu possível processamento no Juizado Especial
Portanto, não merece acolhida a tese de que o objeto da execução seria um direito individual homogêneo e, por isso, em acordo com o artigo 3º , § 1º , I da Lei nº. 10.259 /01, não poderia ser analisado... Porém, dito está no art. 3º , caput, da Lei nº. 10.259 /2001 que compete ao referido juizado a execução de suas sentenças, nada dispondo sobre a execução de julgados coletivos... Ademais, segundo o ministro Fernando Gonçalves, a Lei nº. 10.259 , no caput do artigo 3º , apenas releva a competência para processar e julgar suas próprias sentenças, não incluindo execuções de julgados