Art. 31 da Lei 9636/98 em Notícias

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  • TJ-SP garante plano de saúde a bancário demitido antes da aposentadoria

    Notícias01/11/2015Consultor Jurídico
    Ocorreu que a ex-bancária aposentou-se somente um dia após seu desligamento do banco, portanto, não se enquadrando na exigência do artigo 31 da Lei 9.636 /98 de estar aposentada no momento da demissão... O artigo 31 da Lei 9.656 /98 prevê que os funcionários que trabalharam em empresas onde usufruíram de plano de saúde coletivo, mediante coparticipação mensal, poderão mantê-lo após sua saída, desde que... INDENIZADO – DIREITO DE SER MANTIDO, POR PRAZO INDETERMINADO, NO MESMO PLANO DE SAÚDE ADMINISTRADO PELAS RÉS, MEDIANTE O PAGAMENTO INTEGRAL DAS MENSALIDADES - APLICAÇÃO DO ARTIGO 31 DA LEI Nº 9.656 /98
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