Art. 35, Inc. I do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 em Notícias

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  • Resumo Informativo de Jurisprudência 738 STJ

    Notícias31/05/2022Anderson Barbosa dos Santos
    Violação literal do art. 18 da Lei n. 7.347 /1985 e art. 87 do Código de Defesa do Consumidor... DESTAQUE Nos termos dos arts. 18 da Lei n. 7.347 /1985 e 87 do CDC , não há condenação em honorários advocatícios na Ação Civil Pública, salvo em caso de comprovada má-fé... Por seu turno, o art. 87 do CDC dispõe: "Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da
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