A partir deste sábado (6) começam vedações de propaganda eleitoral no rádio e na TV
Os crimes eleitorais e as respectivas penas estão previstos nos artigos 289 a 364 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 /1965)... Os artigos 355 a 364 do Código Eleitoral definem como é o processo das infrações. BB/CM