Ausência de previsão em lei afasta pagamento de férias em dobro a portuários avulsos
No recurso de revista ao TST, o órgão gestor sustentou a existência de acordo coletivo com previsão de que o disposto no artigo 37 da CLT não se aplicaria ao avulso, em razão da peculiaridade do seu trabalho... eximiu o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (Ogmo/PR) de pagar a dois portuários avulsos as férias em dobro previstas no artigo 137 da CLT... Segundo o relator, os dispositivos da CLT relativos à concessão de férias, entre eles o artigo 137 , não são aplicáveis ao caso, tendo em vista as peculiaridades da categoria dos portuários avulsos