11a. Vara do Trabalho de Vitória anula dispensa discriminatória efetuada pelo BANESTES S/A
A juiza Sônia Dionízio, titular da 11a. Vara do Trabalho de Vitória, deferiu reintegraçao de bancária demitida por discriminação. No processo ( RTOrd-0041700.75.2010.5.17.0011 ) a trabalhadora argumentou que o banco Banestes teria editado norma interna estabelecendo a dispensa de inúmeros empregados com determinada idade,de forma discriminatória, com base na Resolução 696, o que foi contestado pelo Banestes ao argumento de que apenas teria exercido seu direito potestativo de resilir assegurado tanto na Constituição, quanto na Lei Consolidada.
Para a magistrada , a "Resolução operou a dispensa coletiva de todos os empregados com determinada idade e que o seu objetivo foi extirpar do seus quadros, os empregados mais velhos, e substituí-los pela nova força de trabalho que lograra êxito em Concurso Público previamente idealizado para tal fim - premissa lógica do critério da aposentadoria antecipada ou não, e da ausência de impugnação à prova documental concernente à edição de concurso público e do chamado de posse dos substitutos aprovados" . E assim, com citação aos princípios nos quais se assentam o Estado democrático de Direito, e os seus valores republicanos dentre os quais está a dignidade da pessoa humana, conclui a magistrada pela nulidade da dispensa por violação ao caput do art. 37, inciso XXX do art. 6º e 373-A, II da CLT, nos termos autorizados pelo art. 9º da mesma lei consolidada.
Veja a íntegra da decisão
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