O julgado superior registra textualmente que “o contrato de associação firmado com o autor não traduz, na prática, os preceitos elencados no artigo 39 do Regulamento da OAB, servindo de mero instrumento... revista, desembargador convocado Roberto Nóbrega de Almeida Filho, “o contrato de associação firmado pelo advogado com um dos dois escritórios não traduz, na prática, os preceitos elencados no artigo 39... formal para mascarar uma relação de emprego ditada nos moldes dos artigos 2.º e 3.º da CLT , em que presentes a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e, acima de tudo, a subordinação jurídica”