Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024

Varas do Trabalho já podem fazer novas anotações na Carteira de Trabalho Digital

O novo módulo do e-Social é uma parceria da Justiça do Trabalho com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Publicado por Grupo Bettencourt
há 4 meses

22/1/2024 – Um novo módulo Web-Judiciário do eSocial, lançado em dezembro, em parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho com o Ministério do Trabalho e Emprego, permite que as Varas do Trabalho façam novas anotações na Carteira de Trabalho Digital decorrentes de decisões judiciais, como data de admissão, alteração salarial ou de cargo e afastamentos. Antes dessa nova versão, as Varas conseguiam efetuar apenas a baixa do vínculo de emprego na CTPS Digital.

Web-Judiciário

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital, foi lançada em 2019, inclusive para vínculos que já estavam em vigor. De acordo com a Portaria ME/SEPRT 1.195/2019, as anotações devem ser feitas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Em regra, cabe ao empregador fazer as anotações. Mas o artigo 39 da CLT autoriza a Justiça do Trabalho a anotar o vínculo na carteira de trabalho do empregado, caso o empregador não cumpra a obrigação.

Para viabilizar o exercício dessa competência, inicialmente foi implementado, no eSocial, a Baixa Judicial do Vínculo, que permitia ao Judiciário Trabalhista enviar informações relativas ao término de contratos reconhecidos em juízo.

Na nova versão do eSocial, implementou-se a Anotação Judicial do Vínculo, que permite aos usuários cadastrados como “operadores do judiciário” enviar informações relativas a todo o período do vínculo trabalhista reconhecido em juízo. Concomitantemente, o novo módulo WEB-Judiciário passou a contemplar as funcionalidades necessárias para envio de ambos os eventos.

Antes dessa nova versão, as Varas do Trabalho tinham de enviar ofícios a setores do Ministério do Trabalho e Emprego, INSS ou outro órgão do Poder Executivo para que os trabalhadores pudessem ter seus direitos anotados formalmente em suas carteiras de trabalho digitais, o que muitas vezes poderia levar muito tempo até ser efetivado.

Com a entrada em produção da nova versão, esse procedimento poderá ser feito de forma automatizada, via web, e diretamente pelos servidores da Justiça do Trabalho, com benefícios imediatos aos trabalhadores.

(Nathalia Valente/CF)

Fonte.

  • Sobre o autorEcossistema de Negócios
  • Publicações1587
  • Seguidores176
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações49
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/varas-do-trabalho-ja-podem-fazer-novas-anotacoes-na-carteira-de-trabalho-digital/2147783045

Informações relacionadas

Enviar Soluções, Advogado
Notíciashá 4 meses

Mulher que teve perfil bloqueado no Instagram deve ser indenizada

80 dúvidas trabalhistas frequentes.

Kemil Aby Faraj, Advogado
Notíciashá 4 meses

Julgamento crucial da "Revisão da Vida Toda" será retomado pelo STF

Karen Cristina Mazzeu, Advogado
Notíciashá 4 meses

Empresa é condenada a indenizar consumidora por queda de móveis planejados

Nascimento & Peixoto
Notíciashá 4 meses

“Plano de Saúde é condenado por recusa indevida de cobertura de tratamento de emergência”

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)