Art. 43 da Lei 8935/94 em Notícias

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    da Lei 8935 /94, que veda a instalação de sucursal; Considerando, ainda, que o fato constitui infração disciplinar capitulada no inciso I (inobservância das prescrições legais ou normativas) do artigo... 31 da Lei 8.935 /94; Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, §... proporcionando indevida facilitação diferenciada de préstimos, com potencial desequilíbrio à natural concorrência que se exige no setor; Considerando que a conduta representa violação ao disposto no artigo 43
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