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7 de Maio de 2024
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    Em entrevista, Roberto Wider afirma que surcursais de cartório extrajudiciais serão extintas

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 15 anos

    Sucursais de cartórios extrajudiciais no Rio de Janeiro, que foram criadas após a edição da Lei 8.935/94 - que regulamenta a atividade - estão com os dias contados. A determinação é da Corregedoria-Geral de Justiça, órgão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ). A medida visa evitar que atividade seja mais rentável do que útil, explicou o corregedor, desembargador Roberto Wider. Essa não é a única medida adotada pelo magistrado, que cada vez mais vem intensificando a fiscalização acerca do funcionamento dessas serventias, embora Wider ressalte que a função do órgão não é de repressão. O desembargador instituiu um grupo para estudar o serviço notarial e de registro. Entre outras atividades, a equipe está a desenvolver um projeto para equalizar os ganhos dos cartórios, que variam substancialmente, segundo o local e a área de atuação. Em outra frente, o desembargador determinou a elaboração de uma proposta legislativa para modernizar a atividade. Norteia esse trabalho o modelo adotado por países como a Alemanha e Portugal, onde advogados, devidamente aprovados em concurso público, por meio de seus escritórios, prestam o serviço, tornando desnecessária a estrutura atual das serventias. Quero abrir um debate sobre isso, trazendo todas as partes interessadas, para discutir o assunto. Isso não é algo que venha de cima para baixo, uma imposição. Acho que tem que haver um debate público sobre o tema, pois é algo que interessa a todos. Minha ideia é abrir uma discussão até nacional sobre o assunto, afirmou.

    Sucursais perto do fim

    JORNAL DO COMMERCIO - O que a Corregedoria vem fazendo para acabar com as sucursais de cartórios?

    Os cartórios têm sucursais há alguns anos. No entanto, a Lei 8.935/94, que rege essa atividade, em seu artigo 43, proíbe a criação dessas sucursais expressamente, para que não haja benefício indevido. Ou seja, para evitar que façam disso uma atividade mais rentável que útil. Esse é o objetivo. Evitar uma concorrência predatória, entre os próprios cartórios. Verificou-se que, nessa atividade, existe uma concorrência tipo a de disputa de empresários. O que deve preponderar nessa atividade é a natureza do serviço público que é prestado. Isso que é importante. Que devem ganhar, sim, devem, obviamente. Agora o mais importante é que o usuário do serviço seja atendido com presteza e segurança. Isso com preço razoável. É dentro desta linha que estamos trabalhando.

    Mas três cartórios vão continuar com as sucursais...

    Porque são cartórios desde antes de 1970. A lei é posterior (1994). No entanto, não sei se isso vai continuar. O Conselho Nacional de Justiça está debruçado sobre essa questão, buscando uma solução para todo o País. Estamos nos adiantando para resolver o problema do Rio de Janeiro.

    A determinação da Corregedoria é de que os cartórios enviassem relatórios sobre o fim das atividades em 15 dias

    Sim, mas depois disso, recebi um pleito de alguns cartórios, no sentido de que teriam dificuldades para dispensar os funcionários contratados para trabalhar nas sucursais e outros problemas com aluguéis (dos espaços). Como o objetivo da Corregedoria não é perseguir ninguém, mas apenas o de mediar essas questões, achei razoável e estendi o prazo para mais dois meses.

    A extinção das sucursais pode reduzir os valores cobrados?

    Não sei se haverá redução no preço, mas o que haverá é a redução de ganhos indevidos para os cartórios. Indevidos porque a lei proíbe.

    A Corregedoria também está trabalhando na elaboração de uma proposta legislativa para a modernização das funções notariais e de registro. Qual é o objetivo?

    Vamos buscar outros exemplos de quem trabalha com isso, para ver se os serviços prestados são melhores. Tenho, por meio da minha assessoria, buscado e recebido informações de outros países. Na Alemanha e Portugal, por exemplo, há outra roupagem: são advogados com alguns anos de prática que passam a fazer esse trabalho. Ou seja, ao invés da estrutura dos cartórios, até um pouco arcaica, são advogados, que têm um bom nome, após aprovados em concurso, que passam a prestar esse serviço, com mais transparência e a um custo mais baixo. Seria o advogado e seu escritório e não mais essa casta de tabeliães. Eles passam a ser os delegatários. Na Alemanha isso está funcionamento muito bem, são 8,3 mil advogados exercendo essa atividade. Segundo pudemos apurar, de forma muito melhor. Portugal também adotou esse sistema a partir de 2004. Lá também está funcionando com muita satisfação. O cartório é algo antigo, data do tempo do Império. Estava pensando em soluções que modernizassem o serviço e que, além disso, mantivesse a segurança jurídica que tem que haver, a preços mais acessíveis. O custo desta atividade está muito alto para o usuário final. Então, estamos estudando. Criei uma equipe de trabalho dentro da corregedoria só para estudar o tema. Quero abrir um debate sobre isso, trazendo todas as partes interessadas para discutir o assunto. Isso não é algo que venha de cima para baixo, uma imposição. Acho que tem que haver um debate público, pois é algo que interessa a todos. Minha ideia é abrir uma discussão até nacional sobre o assunto.

    Com a tendência de desjudicializar procedimentos, cada vez mais, os cartórios estão pleiteando novas funções, como a possibilidade de realizar arbitragens, por exemplo. Como o senhor vê essa tendência?

    Acho que podemos mudar a estrutura do cartório. Fazer essa mesma atividade, mas porque não através de advogados? Temos um monte de advogados pelo Brasil afora que seriam escolhidos pelo critério de respeitabilidade e da moralidade para o exercício da atividade e por meio de concurso público. Teria que haver também a exigência de pelo menos cinco anos de prática nessa área. Em cada rincão do Rio teríamos esse serviço. O advogado poderia continuar advogando. Ele não seria cassado como advogado.

    Mas essa mudança não poderia gerar resistências?

    Toda mudança provoca uma desconfiança em relação a ela, mas depois acaba sendo melhor, principalmente se baseada em experiências bem sucedidas. Não estamos falando aqui em fazer uma mudança para algo que nunca se viu ou que nunca funcionou em lugar algum. Nesse caso, essa mudança que se estuda já há uma experiência positiva em relação a ela.

    Existe um projeto em tramitação no Congresso que visa a obrigar os cartórios a prestar contas. Como o senhor analisa essa questão?

    Em função dessa concorrência predatória, de se dar aos cartórios prevalência na atividade econômica e financeira deles ao invés da segurança jurídica que têm que prestar, está havendo reação, as pessoas reagem a isso. Sabem que existem cartórios com ganhos muito altos. Estamos fazendo um estudo para equalizar esses ganhos. Há cartórios que ganham milhões por mês, outros bem pouquinho. Estamos, então, fazendo um estudo sério sobre isso. Ainda estamos no início, mas já temos uma ideia de como trabalhar essa questão. Daqui a 15 ou 20 dias poderei falar. Depois vamos desenvolver outras ideias. Vai ficar aberto para a discussão. A população em geral, que são os clientes desses serviços, poderão dizer se é bom ou não, se há defeitos ou não.

    A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça também vem realizando trabalho para maior fiscalização dos cartórios extrajudiciais. Como o senhor vê isso?

    Acho que é necessário. O trabalho feito pelo Conselho Nacional de Justiça é importantíssimo. Só que, a meu ver, seria melhor se fosse de forma supletiva. Ou seja, apenas para suprir algumas deficiências. E o CNJ está sendo forçado a entrar para substituir as corregedorias que não estão atuando de forma adequada, o que não é o caso do Rio de Janeiro. Se houvesse uma boa prestação do serviço dentro de cada estado, não precisaria o CNJ intervir como está tendo que fazer. Seria desejável que ele apenas atuasse supletivamente e não precisasse entrar como está, resolvendo os problemas, que são demais.

    Está faltando uma boa atuação das corregedorias?

    Talvez. É isso que estou tentando fazer aqui (uma boa atuação).

    Que balanço é possível fazer da sua atuação?

    Estamos atuando firmemente na questão dos cartórios extrajudiciais. Primeiro estou fazendo estudos e ouvindo. Em primeiro lugar, uma das coisas que acabei logo era o fato de todos os substitutos de um cartório poderem assinar e ter fé pública para praticar todos os atos notariais. Cada cartório pode ter quantos substitutos quiser, mas estabelecemos que apenas um deles, além do escrivão, pode ter essa fé. E esse substituto deve ser informado à Corregedoria. Agora acabamos com o problema das sucursais e estamos buscando a equalização dos ganhos e a modernização do sistema. Isso nos eixos extrajudiciais. Nos cartórios judiciais estamos entrando com a fiscalização. Uma medida que tomamos e que está causando reação foi a de mandar juntar todas as petições nos processos em até 30 dias e, daí por diante, de 10 em 10 dias. Havia muitas reclamações no sentido de que isso levava até três meses. Também estamos fiscalizando cartórios que estão atrasados.

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