O Supremo Tribunal Federal e a sua imunidade parlamentar mitigada.
Conforme ampla divulgação da mídia, ontem, 03/05/22, por 3 votos a 2, o STF, na minha opinião, rasgou mais uma página da Constituição Federal brasileira, a que contém o art. 53... Na decisão, entenderam que a imunidade parlamentar, contrariando o art. 53 da CF 88 , tem limites... Todavia, quase três anos depois, eis aí uma nova interpretação para o texto da já combalida Constituição brasileira