Plano de recuperação judicial da empresa executada não suspende as execuções fiscais em curso
Apesar de a execução não se suspender em face do deferimento do pedido de recuperação judicial (art. 6º , § 7º, da Lei n. 11.105 /2005, art. 187 do CTN e art. 29 da Lei n. 6.830 /1980), submetem-se ao... Acompanhe a decisão: Em que pese o fato de que as execuções fiscais não se suspenderem em virtude do plano de recuperação judicial (art. 6º , § 7º da Lei 11.101 /05), ficam obstados os atos de alienação