Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio
CAPÍTULO III DO COMITÊ GESTOR Art. 7º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos... Art. 11. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Art. 12... Art. 4º São princípios do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio: I - primazia dos direitos humanos e reconhecimento da violência contra as mulheres como violação a esses direitos; II - assistência