Depósitos judiciais, litigância tributária e a "regra de ouro" financeira (parte 2)
da Lei de Responsabilidade Fiscal... Se caracterizam como despesa pública se “pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos”, caso contrário, “integram a dívida consolidada”, conforme dispõe o artigo 30 , para 7º