Conheça a lei que amplia licença-maternidade para seis meses
A nova lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses foi publicada no dia 10 no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, sancionado no dia 9 de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as empresas podem, facultativamente, estender o direito à licença por mais dois meses para suas funcionárias. [BR] [BR]Caso optem pelo prazo maior, as empresas deverão pagar o salário e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento, mas poderão descontar o valor do Imposto de Renda. [BR] [BR]A empregada que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito também vale para as empregadas que adotarem uma criança. [BR] [BR]Leia, abaixo, a íntegra da Lei nº 11.770: [BR] [BR]LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008. [BR] [BR]Mensagem de veto Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. [BR] [BR]O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: [BR] [BR]Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dia...
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