A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.
De outro lado, a parte final do art. 82 , do CPP , assim como o Enunciado da Súmula 235 STJ , apenas impede a reunião de processos conexos quando um deles já tenha sido julgado, não incidindo se eles caminharam... eleitorais e os comuns que lhes forem conexos, na forma dos arts. 109 , IV , e 121 , ambos da Constituição Federal , bem como do art. 35 , II , do Código Eleitoral , e do art. 78 , IV , do Código de Processo Penal