A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar é válida apenas para o órgão/entidade que aplicou a sanção?
Exemplo disso é a suspensão temporária do direito de licitar, sanção prevista no artigo 87 , inciso III , da Lei Federal nº 8.666 /1993 [2]... A penalidade disposta no artigo 87 , inciso III da Lei de Licitações expressa claramente que haverá “ suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ”... De acordo com a jurisprudência do STJ, a penalidade prevista no art. 87 , III , da Lei n. 8.666 /1993 não produz efeitos apenas em relação ao ente federativo sancionador, mas alcança toda a Administração