Art. 96, § 1 da Lei 9279/96 em Notícias

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  • Empresa consegue na Justiça o direito de uso exclusivo do nome patenteado "Guia Taubaté"

    Notícias13/01/2022Felipe Custódio B Silva
    Em sua fundamentação, o patrono da empresa autora trouxe a proteção que a LEI Nº 9.279 /96 dá ao nome já registrado, como também em consonância com o art. 122 , da LPI , são considerados como “marca” os... Art. 124. Não são registráveis como marca : (...)... Com isso, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP decidiu por deferir o efeito ativo pleiteado pela agravante, para determinar que a ré, agravada, se abstenha imediatamente de usar, a qualquer
  • Magistratura Federal da 3ª Região - Regras e exceções da Lei de Propriedade Industrial

    Notícias10/06/2008Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Analisemos cada um dos enunciados: I) A Lei 9.279 /96 regula a proteção à propriedade industrial através da concessão de: 1) patente à: 1.1) invenção 1.2) modelo de utilidade, 2) registro de: 2.1) desenho... III) Semelhantemente ao rol apresentado pelo inciso III, art. 10 , Lei 9.279 /96, que dispõe o que não é considerado invenção e modelo de utilidade, há no art. 18 da Lei um rol do que não pode ser patenteado... Porém, há uma exceção prevista no art. 230 , Lei 9.279 /96, que prevê em seu parágrafo 2º a possibilidade do pedido de patente depositado com base nos elementos do caput ser automaticamente publicado
  • A Propriedade Intelectual na Indústria Fonográfica

    Notícias08/01/2019LDSOFT Propriedade Intelectual
    do Art. 10 da Lei 9609 /98... /96, o Desenho Industrial passou a ser protegido através de registro próprio... INSTRUMENTOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NÃO APLICADOS À INDÚSTRIA FONOGRÁFICA 3.1 INDICAÇÃO GEOGRÁFICA O termo Indicações Geográficas foi inaugurado na Lei da Propriedade Industrial 9.279/96 sendo ali
  • Justiça reconhece Casa Masson como marca notória

    Notícias12/03/2010Expresso da Notícia
    -§ 2º da Lei 9.279/96 )... É irrelevante que o INPI tenha mencionado infração ao art. 124 -XIX da Lei 9.279 /96 ao invés de infração ao art. 124 -XXIII da Lei 9.279 /96 (fls. 174)... Ainda que se entenda diferente, a interrupção do uso de marca não tem um caráter inexorável, uma vez que o § 1º do art. 143 da Lei nº 9.279 /96 permite a justificação do desuso
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