Cláusula de eleição de foro não pode impedir defesa da parte contratada
Estes ajuizaram ação de danos morais e materiais contra a companhia, pela prática de atos ilícitos, na comarca da capital gaúcha, alegando que a cláusula que elegeu o foro do Rio de Janeiro é abusiva... E os autos não trazem indícios de que a empresa que ajuizou a ação indenizatória tivesse condições de impor negociação acerca dessa cláusula contratual, o que revela condição de desigualdade... ‘‘Ademais, conforme assentado pela jurisprudência dos tribunais pátrios, somente se desconsidera a cláusula de eleição de foro nas hipóteses em que restar demonstrado que o foro eleito inviabiliza ou dificulta