Compensação de Folgas e Feriados em Notícias

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  • Trabalho em feriado, compensado com folga em outro dia, não é remunerado em dobro

    Notícias25/09/2017Robson Pêgo Advogados
    Disse que a lei determina que o trabalho em feriados civis e religiosos sejam pagos em dobro e que a existência de compensação não exclui o direito... Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra... Ou seja, havendo trabalho em feriado, será devido o pagamento do dia trabalhado de forma dobrada; havendo compensação, não será devida a dobra, mas apenas a remuneração relativa ao repouso
  • Relações de trabalho: como ficam folgas e compensações

    Notícias11/02/2019Antonia Maria Zogaeb
    Já nos locais onde o Carnaval não é feriado, o expediente deve ser normal sem qualquer pagamento adicional e não há folga compensatória... A recomendação é acertar por escrito para a compensação no mesmo mês, nos dias subsequentes à folga do Carnaval, por meio do aumento da jornada diária de trabalho (limitada a 2 horas diárias)... Em função disso, há algumas considerações a serem reforçadas quanto a folgas, compensações e acordos coletivos de trabalho e o coordenador da área Trabalhista do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados
  • Trabalho em feriado compensado com folga em outro dia não é remunerado em dobro

    Notícias22/09/2017Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Disse que a lei determina que o trabalho em feriados civis e religiosos sejam pagos em dobro e que a existência de compensação não exclui o direito... Na hipótese, “se havia folga compensatória do feriado trabalhado, nada é devido a este título”, arrematou o juiz convocado... Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra
  • Trabalho em feriado compensado com folga em outro dia não é remunerado em dobro

    Notícias21/09/2017JurisWay
    Disse que a lei determina que o trabalho em feriados civis e religiosos sejam pagos em dobro e que a existência de compensação não exclui o direito... Na hipótese, se havia folga compensatória do feriado trabalhado, nada é devido a este título, arrematou o juiz convocado... Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra
  • Trabalho em feriado compensado com folga em outro dia não é remunerado em dobro

    Notícias21/09/2017Âmbito Jurídico
    Disse que a lei determina que o trabalho em feriados civis e religiosos sejam pagos em dobro e que a existência de compensação não exclui o direito... Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra... Ou seja, havendo trabalho em feriado, será devido o pagamento do dia trabalhado de forma dobrada; havendo compensação, não será devida a dobra, mas apenas a remuneração relativa ao repouso
  • TRT-3ª – Trabalho em feriado compensado com folga em outro dia não é remunerado em dobro

    Disse que a lei determina que o trabalho em feriados civis e religiosos sejam pagos em dobro e que a existência de compensação não exclui o direito... Na hipótese, “se havia folga compensatória do feriado trabalhado, nada é devido a este título”, arrematou o juiz convocado... Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra
  • Saiba quais são os seus direitos ao trabalhar no Feriado

    Notícias17/11/2022Dra Carolina Ferreira Barbosa
    O domingo de eleição é considerado FERIADO NACIONAL , assim os trabalhadores terão direito a compensação posterior com uma folga ou com o pagamento em dobro do valor hora trabalhada... terá folga no dia seguinte ao trabalhado... Vale lembrar que o trabalhador que for convocado para ser mesário no dia da eleição, terá direito a 2 dias de folga, a lei não especifica quando deverá ser compensada a folga, assim ficando a critério
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