Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Folga na semana não compensa trabalho em feriado, que deve ser pago em dobro

Publicado por Itamar Mariano
há 7 anos

Folga na semana no compensa trabalho em feriado que deve ser pago em dobro

O trabalho feito em feriado deve ser pago em dobro, independentemente se foi dado folga durante a semana.

Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso de uma empresa do setor de administração prisional contra decisão que a condenou ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados por um agente de controle penitenciário que atuava no regime de 12 por 36 horas.

Em seu voto, o ministro Alexandre Agra Belmonte citou que a Súmula 444 assegura a remuneração em dobro em feriados.

A empresa alegou que a remuneração dobrada é indevida, pois o serviço é compensado com uma folga no dia seguinte.

No entanto, para a turma, o acórdão recorrido está de acordo com a Súmula 444 do TST. Em 2008, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região já havia estabelecido que o serviço prestado nos feriados, ainda que pelo sistema de quatro dias de trabalho por dois de descanso, deve ser remunerado em dobro, como dispõe o artigo 9º da Lei do Descanso Remunerado (605/49) e a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho.

Individual x coletivo

Na reclamação trabalhista, o agente declarou que firmou acordo individual com a empregadora para trabalhar no sistema de escala, mas requereu a invalidade do sistema de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, por não ter sido autorizado por meio de instrumento coletivo.

O empregado requereu a compensação financeira pelas horas extras e pela prestação de serviço durante os feriados.

Após perder na segunda instância, a empresa recorreu ao TST alegando que o acórdão do TRT violou o artigo da Lei 605/49, pelo fato de o trabalho em feriado ser seguidamente compensado por uma folga no dia seguinte.

No entanto, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, explicou que o recurso não mereceu conhecimento, porque a jurisprudência (Súmula 444) assegura a remuneração em dobro em feriados, além do fato de o regime de compensação ter sido declarado inválido. Jornada escalonada O juízo da Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim (ES), com base no artigo 59 da CLT, acolheu o pleito para anular o regime de 12 por 36 horas, mas indeferiu o pagamento de horas extraordinárias e em dobro pela prestação de serviço em dia festivo, sob o fundamento de que o feriado trabalhado foi compensado em outro dia na semana, devido à jornada escalonada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a invalidade do regime 12 x 36, ao ressaltar que a flexibilização da jornada deveria ter sido autorizada por acordo ou convenção coletiva, conforme o artigo , inciso XIII, da Constituição Federal. O TRT considerou que, diferentemente dos domingos, em que a falta de repouso é compensada com uma folga na semana, o serviço em feriados tem de ser remunerado em dobro.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

FONTES: CONSULTOR JURÍDICO – WWW.CONJUR.COM.BR E TRT 18ª REGIÃO

  • Sobre o autorContador, Auditor e Gestor Tributário
  • Publicações198
  • Seguidores33
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4055
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/folga-na-semana-nao-compensa-trabalho-em-feriado-que-deve-ser-pago-em-dobro/413445543

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Jurisprudênciahá 2 meses

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX-70.2021.5.09.0122

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-13.2019.5.02.0402 SP

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: XXXXX-66.2020.5.10.0002

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-30.2019.5.03.0095 MG XXXXX-30.2019.5.03.0095

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: XXXXX-59.2020.5.10.0001

12 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Essa súmula (444) também pode ser valida para trabalhos em regime de horas semanais ou apenas para quem trabalhar em regime de revezamento de turnos?? continuar lendo

Acho que tanto o patrão e o empregado tem que andar em armonia,se isso não ocorrer aplica-se a lei tanto para um quanto ao outro... tão simples assim de resolver. continuar lendo

Nem tão simples de aplicar lei qdo um é o dono da casa. continuar lendo

Quando o funcionario precisa faltar ao trabalho sem justificativa na forma da lei (assunto particular), poderá ter seu dia pago em um feriado sem que haja direito a receber horas extras pois ao fazer o acordo não terá o desconto do repouso remunerado na semana da falta, isto compensa a perda da hora extra.
Entendo desta forma e peço que se estiver errado me corrijam, obrigado continuar lendo

Então trabalhar num feriado na quinta, e folgar na sexta pra aproveitar melhor o final de semana, não pode?
A lei trabalhista as vezes é tão dura que joga contra o trabalhador, pq o empregador, se fizer concessões simples, está incorrendo em erro. continuar lendo

Isso ocorre pela descaracterização de porque existe o feriado. Hoje se tornou meramente um dia de folga. Seja o religioso, onde ninguém mais vai a igreja, ou o cívico que a maioria sequer sabe o significado da palavra, feriado é apenas um dia de descanso remunerado, uma concessão que não demora ser banida da sociedade moderna pois perdeu o propósito. Feriado se tornou uma mera folga que não tem propósito algum. A exemplo disto é uma nação que alega declarar feriado nacional se o time ganhar a Copas do Mundo... continuar lendo

Interessante isso que o Alexander colocou. Realmente, no passado histórico o feriado tinha uma função social em que funcionários se ausentavam do trabalho pra reunir a família e participar dos eventos religiosos, sociais, cívicos e escolares. Hoje o único evento bastante participativo pelo popular na data é o carnaval, no restante grande parte da população sequer sabe o evento que é o motivo do feriado. continuar lendo

Você pensa assim pois deve ser privilegiado de trabalhar numa empresa que negociaria com o funcionário a folga. Mas a lei esta la para impedir que a empresa dê folga quando quiser, sempre em dias bagunçados e forçando o funcionário a ter folga quando não pode ficar com sua família. continuar lendo