Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Saiba quais são os seus direitos ao trabalhar no Feriado

ano passado

Por lei é proibido que o empregador convoque seus colaboradores para trabalhar em dia de feriado nacional ou religioso, salvo exceções, previstas. O pagamento a ser efetuado será equivalente ao do descanso semana remunerado, exceto para os casos que o descanso do feriado será usufruído em uma outra data, conforme dispõe o art. 70 da CLT.

Você trabalhador, fique ATENTO!

Hoje em dia podemos dizer que feriado não necessariamente será sinônimo de descanso, diante do modelo de jornada do trabalhador. Lembrando, que é vedado ao empregador obrigar seus trabalhadores a cumprir jornada no feriado.

A lei reconhece diversos regimes de jornada de trabalho, muitos atuam por escalas ou plantões, e para estes, o feriado não influência na jornada de trabalho.

O que a diz a CLT sobre "feriado"?

Direito garantido por lei a todo trabalhador para descanso, porém caso este trabalhe, o empregador deverá observar o que a lei estabelece, vejamos:

Se houver cumprimento de jornada de trabalho, o empregador deverá; Pagar o valor da hora em dobro aos trabalhadores que cumprirem jornada neste dia ou conceder folga para os colaboradores.

No caso de compensação, esta deverá estar presente em acordo coletivo assinado pelo empregador ou pelo sindicado da categoria, se nada estiver especificando, o empregador terá apenas a 1º opção a cumprir.

Ademais, é importante que você trabalhador saiba qual o seu tipo de regime de trabalho.

Lembrando que, o trabalho em feriado não pode ser contabilizado como hora extra, somente as que excederem a quantidade diária estabelecida, porém, isso não significa que o trabalhador não possa fazer hora extra.

Por exemplo, em caso de a jornada de trabalho for das 8h às 18h, o que for trabalhado após este período será considerado como hora extra e a remuneração deverá ser paga calculando a hora trabalhada (no feriado) + 50% do valor hora em dobro para cada hora excedente.

Mas e o domingo de eleição?

O domingo de eleição é considerado FERIADO NACIONAL, assim os trabalhadores terão direito a compensação posterior com uma folga ou com o pagamento em dobro do valor hora trabalhada. Vale lembrar que o trabalhador que for convocado para ser mesário no dia da eleição, terá direito a 2 dias de folga, a lei não especifica quando deverá ser compensada a folga, assim ficando a critério do empregador.

E como fica quem tem jornada de 12 x 36?

Antes da Reforma Trabalhista, caso a escala de trabalho coincidisse com o feriado, o trabalhador tinha direito ao valor em dobro da remuneração.

Com a Reforma Trabalhista, ficou estabelecido que, caso a escala daquele trabalhador caia no feriado esta não surtirá efeitos, e o valor a ser percebido será o normal, pois o legislador entende que este terá folga no dia seguinte ao trabalhado.

Ficou com dúvidas?

Para entrar em contato, clique aqui e fale com a gente.


  • Publicações7
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações84
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saiba-quais-sao-os-seus-direitos-ao-trabalhar-no-feriado/1685452111

Informações relacionadas

Lana Abadia, Advogado
Notíciasano passado

Casas Bahia não cumpre a Convenção Coletiva dos funcionário e vai pagar multa para o empregado.

Intervalo Interjornada

Trabalho em Feriados

Maicon Alves, Advogado
Notíciashá 5 anos

O prazo para o patrão assinar a carteira do empregado aumentou

Empresa é condenada em danos morais por impedir amamentação durante jornada de trabalho

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)