Decisão interlocutória sobre prescrição ou decadência deve ser impugnada por agravo de instrumento
Desse modo, segundo Salomão, se a prescrição ou a decadência é objeto de decisão interlocutória, “a questão deverá ser impugnada por recurso de agravo de instrumento”... Para o TJRS, o recurso cabível contra a decisão interlocutória de primeiro grau que afastou a prescrição seria o agravo de instrumento, e não a apelação interposta pela parte... A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o agravo de instrumento é o recurso cabível para impugnar decisões interlocutórias sobre prescrição ou decadência, uma vez que configuram