STF suspende, em todo o território nacional, execuções trabalhistas de empresas de grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento.
POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE, NA FASE DE EXECUÇÃO TRABALHISTA, DE EMPRESA INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO... A possibilidade, ou não, de inclusão de empresa integrante de grupo econômico em execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de conhecimento, gera uma profunda insegurança jurídica... Ora, evidente que se uma empresa não participa da fase de conhecimento, e passa a ser incluida na lide apenas na fase executória, sob a alegação de tratar-se de empresa participante de mesmo grupo econômico