As diferenças entre reiteração e reincidência na aplicação de medida sócio-educativa
; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta... Consoante o entendimento aplicado pelo STJ, a internação, medida sócio-educativa extrema, tão-somente está autorizada nas hipóteses taxativamente observadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente... Como apenas em um procedimento houve aplicação de medida sócio-educativa, configurou-se tão somente reincidência, e não reiteração, circunstância imprópria a viabilizar a aplicação da referida medida