Neste estado de Pandemia, muitas dúvidas surgiram de quem pode fazer o que em relação às competências legislativas da União, Estados, Municípios e DF. A primeira coisa que precisamos lembrar é que em fevereiro de 2020 foi editada pelo Congresso a lei 13.979 /2020 e diz que as providências possíveis serão tomadas pelas autoridades competentes. A pergunta é: quem são as autoridades competentes? A nossa constituição tem um sistema complexo de distribuição de competências, que faz conviver competências privativas, comuns e concorrentes. Logo, há alguns assuntos que somente alguns entes podem editar lei e, outros assuntos que são compartilhados entre todos os entes públicos (União, Estado, Município e DF). Em relação à saúde, inicialmente nossa constituição diz que, “ compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: XII – previdência social, proteção e defesa da saúde” . Veja que, a princípio, os municípios foram excluídos da competência concorrente para legislar sobre saúde