QUARTA TURMA REJEITA MULTA DIÁRIA EM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
de exibição de documentos”... A relatora observou que a exibição de documentos na fase de instrução da ação de cobrança não tem apoio no artigo 461 do CPC , mas nos artigos 355 e seguintes, os quais não preveem a multa cominatória... Segundo ela, “o descumprimento da ordem incidental de exibição de documentos poderá ter consequências desfavoráveis ao réu, reputando-se como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar com o documento